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Comentários
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Sarge Moises
Comentário ·
há 7 anos
Fui chamado pra ser testemunha em um processo trabalhista, e agora?
Adriano Alves de Araujo
·
há 10 anos
Em qual dispositivo legal está formulado que... "Em um primeiro momento, a pessoa não está obrigada a aceitar o convite formal e pode não comparecer à audiência"???
O artigo
206
do
Código de Processo Penal
é lídimo quando diz que A TESTEMUNHA NÃO PODERÁ SE EXIMIR de prestar depoimento. Sendo, destarte, OBRIGADA A DEPOR. E o artigo
342
do
Código Penal
diz que comete falso testemunho como testemunha, perito, tradutor, etc., quem fizer afirmação falsa, ou NEGAR OU CALAR A VERDADE. Aí, o advogado, que defende, diz para a testemunha que ela NÃO É OBRIGADA a depor??? Impressionante!
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Recomendações
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José Higino Ferreira
Comentário ·
há 10 anos
Pensão Alimentícia e o mito dos 30%
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 10 anos
Não existe percentual , mas o próprio judiciário como semi deuses decidiram os 30 % e pronto e a história pegou . Para mudar a cabeça de um Juiz . . .
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